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LEIS Nº 2672, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: lei orçamentária.

LEI Nº 2672, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

(Projeto de Lei nº 64/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Penápolis para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O orçamento geral do Município de Penápolis para o exercício de 2023 estima a receita e fixa a despesa em R$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de reais) para a Administração Direta-P.M.P., em R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) para a Administração Indireta-DAEP e em R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) para a Administração Indireta-EMURPE, totalizando R$ 259.000.000,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
 
 Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 02, da Lei nº 4.320/1964, com o seguinte desdobramento:
 
  1. Administração Direta:
 
Receitas Correntes:.............................
   
Receita Tributária ............................... R$   
Receita Contribuição............................ R$     
Receita Patrimonial ............................. R$       
Transferências Correntes .....................
Outras Receitas Correntes ................... R$     
   
Receitas de Capital:.............................
   
Operações de Crédito .......................... R$          
Alienação de Bens ............................... R$          
Transferência de Capital ....................... R$        
   
Total: ................................................
                                  
             
  1. Administração Indireta:

Receita do Órgão da Administração Indireta – DAEP
 
Receitas Correntes e de Capital: .................. R$  
           
Receita do Órgão da Administração Indireta – EMURPE
 
Receitas Correntes e de Capital: ...................
   
Total: ........................................................ R$  
   
TOTAL DO MUNICÍPIO: ............................
  • 259.000.000,00
 
Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos:
 
  1. Por Órgãos/Unidades Orçamentárias:
 
  • Poder Legislativo:
 
01.01- Câmara Municipal de Penápolis R$   
                         
II- Poder Executivo:
 
02.01- Secr. Governo e Gestão Particip./Dependências R$     
02.02- Procuradoria Geral do Município R$     
02.03- Secretaria Municipal de Comunicação Social R$        
02.04- Secretaria Municipal de Planejamento R$        
02.05- Secr. Mun. de Desenvolvimento e Trabalho R$        
02.06- Secretaria Municipal de Administração
02.07- Secretaria Municipal de Finanças R$     2.965.000,00
02.08- Secr. Mun. Agric. Abastec. Meio Amb. R$     1.911.000,00
02.09- Secretaria Municipal de Educação
02.10- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.11- Secretaria Mun. Esporte, Lazer e Juventude
02.12- Secretaria Municipal de Obras e Serviços
02.13- Fundo Municipal de Saúde
02.14- Fundo Mun. Assistência Social e Cidadania R$    5.143.000,00
02.15- Sec.Mun.Plan,Coord/Zelad.Trânsito/Mob.Urbana
02.16- Encargos Gerais do Município R$   14.271.000,00
02.17- Encargos Especiais R$   10.265.000,00
02.99- Reserva de Contingência
   
Sub-Total: ...........................................................
   
Órgãos das Administrações Indiretas:........................ R$   54.000.000,00
   
R$ 259.000.000,00

2. Por Funções de Governo:

Administração Direta:
01- Legislativo R$     4.680.000,00
04- Administração e Planejamento R$   29.112.000,00
06- Segurança Pública (Trânsito) R$        884.000,00
08- Assistência Social R$     5.493.000,00
09- Previdência Social R$    2.100.000,00
10- Saúde R$   66.231.000,00
12- Educação R$   63.542.000,00
13- Cultura R$     2.132.000,00
15- Urbanismo R$  11.901.000,00
20- Agricultura R$    1.911.000,00
22- Indústria, Comércio e Serviços R$        999.000,00
26- Transporte R$        685.000,00
27- Desporto e Lazer R$     2.967.000,00
28- Encargos Especiais R$   10.265.000,00
99- Reserva de Contingência R$     2.098.000,00
   
Sub-Total: ............................................................
   
Órgãos das Administrações Indiretas:....................... R$   
   
TOTAL: ............................................................

3. Por Sub-Funções de Governo:
 
031- Processo Legislativo  R$     
062- Processo Judiciário R$     
121- Planejamento Governamental R$        
122- Administração Geral R$ 
123- Administração Financeira R$    
131- Comunicação Social R$       
181- Policiamento (Trânsito) R$   
243- Assistência à Criança e Adolescente R$       
244- Assistência Comunitária
272- Previdência Regime Estatutário R$     
301- Atenção Básica R$   
302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$   
304- Vigilância Sanitária R$       
305- Vigilância Epidemiológica R$   
306- Alimentação e Nutrição R$     
361- Ensino Fundamental  R$   
363- Ensino Profissional R$       
365- Educação Infantil R$   
392- Difusão Cultural R$     2.132.000,00
451- Infra-Estrutura Urbana R$     2.362.000,00
452- Serviços Urbanos
605- Abastecimento R$   
661- Promoção Industrial R$        
782- Transporte Rodoviário R$       
812- Desporto Comunitário R$   
843- Serviço da Dívida Interna R$     
 
845- Transferências R$     
999- Reserva de Contingência R$   
   
Sub-Total: ............................................................
   
Órgãos das Administrações Indiretas:...................... R$   
   
TOTAL: ...........................................................
  • 259.000.000,00
 
4. Por Categoria Econômica:
 
- Despesas Correntes:
- Despesas de Capital: R$     7.176.400,00
- Reserva de Contingência: R$     2.098.000,00
   
Sub-Total: ..........................................................
   
Órgãos das Administrações Indiretas:..................... R$   
   
TOTAL: .............................................................
 
5. Por Grupos de Natureza de Despesa:
 
I- Poder Legislativo:
 
1- Pessoal e Encargos Sociais R$     
2- Juros e Encargos da Dívida R$           
3- Outras Despesas Correntes R$       
4- Investimentos R$       
   
Sub-Total: ........................................................... R$   
 
II- Poder Executivo:
 
1- Pessoal e Encargos Sociais
2- Juros e Encargos da Dívida R$     
3- Outras Despesas Correntes
4- Investimentos
6- Amortização da Dívida R$     3.155.000,00
9- Reserva de Contingência R$     2.098.000,00
   
  • ..............................................................
   
   
Órgãos das Administrações Indiretas-DAEP e EMURPE: R$   
   
TOTAL DA DESPESA:........................................
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, a:

I - ;

II - ;

III - :
  1. O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior;
    Os provenientes de excesso de arrecadação;
    Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei, e;
    O produto de Operações de Crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las;
 
IV - Executiva daquela Autarquia, para a EMURPE – Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis e para a Câmara Municipal de Penápolis, o Poder Executivo deverá solicitar autorização do Poder Legislativo, e

V – .
 
Parágrafo Único. Para garantir as operações de créditos mencionados no inciso I, fica ainda, o Poder Executivo autorizado a alienar parte da arrecadação de quaisquer tributos e os em dívida ativa, preferencialmente, ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços = I.C.M.S. e ao Fundo de Participação dos Municípios = F.P.M.
 
Art. 5º .

I) Atividades.
 
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento.
 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de dezembro de 2022.
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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