LEI Nº 2674, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 087/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Altera o artigo 3º da Lei nº 2555, de 29 de outubro de 2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 2555, de 29/10/2021, conforme segue:
“Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos:
1. Por Órgãos/Unidades Orçamentárias: |
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I- Poder Legislativo: |
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01.01- Câmara Municipal de Penápolis |
R$ 4.204.000,00 |
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II- Poder Executivo: |
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02.99 - Reserva de Contingência |
R$ 290.000,00 |
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2. Por Funções de Governo: |
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Administração Direta: |
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01 - Legislativo |
R$ 4.204.000,00 |
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99 - Reserva de Contingência |
R$ 290.000,00 |
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3. Por Sub-Funções de Governo: |
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031- Processo Legislativo |
R$ 4.204.000,00 |
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999 - Reserva de Contingência |
R$ 290.000,00 |
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4. Por Categoria Econômica: |
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- Despesas Correntes: |
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- Despesas de Capital: |
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- Reserva de Contingência: |
R$ 290.000,00 |
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5. Por Grupos de Natureza de Despesa: |
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I- Poder Legislativo: |
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1 - Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 3.261.000,00 |
2 - Juros e Encargos da Dívida |
R$ 2.000,00 |
3 - Outras Despesas Correntes |
R$ 861.000,00 |
4 - Investimentos |
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Sub-Total: ............................... |
R$ 4.204.000,00 |
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II- Poder Executivo: |
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9 - Reserva de Contingência |
R$ 290.000,00 |
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Art. 2º A redução/anulação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ocorrerá nas seguintes dotações:
4.4.90.51.99 - Obras do Poder Legislativo – diminuir R$ 95.000,00, restando saldo de R$ 5.000,00
4.4.90.52.99 - Equipamentos e Material Permanente – diminuir R$ 105.000,00, restando o saldo de R$ 75.000,00
Art. 3º A suplementação do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) anulada acima, ocorrerá na seguinte dotação:
9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de dezembro de 2022.