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LEIS Nº 2674, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Altera lei do orçamento 2022.

LEI Nº 2674, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

(Projeto de Lei nº 087/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Altera o artigo 3º da Lei nº 2555, de 29 de outubro de 2021 e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 2555, de 29/10/2021, conforme segue:
 
“Art. 3º A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei com os seguintes desdobramentos:
 
1. Por Órgãos/Unidades Orçamentárias:  
I- Poder Legislativo:  
   
01.01- Câmara Municipal de Penápolis R$     4.204.000,00
   
II- Poder Executivo:  
 
   
02.99 - Reserva de Contingência R$        290.000,00
 
   
2. Por Funções de Governo:  
Administração Direta:  
   
01 - Legislativo R$     4.204.000,00
 
   
99 - Reserva de Contingência R$        290.000,00
 
   
3. Por Sub-Funções de Governo:  
031- Processo Legislativo R$     4.204.000,00
 
   
999 - Reserva de Contingência R$        290.000,00
 
   
4. Por Categoria Econômica:  
- Despesas Correntes:
- Despesas de Capital:
- Reserva de Contingência:  R$      290.000,00
 
 
5. Por Grupos de Natureza de Despesa:  
I- Poder Legislativo:  
 
1 - Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.261.000,00
2 - Juros e Encargos da Dívida  R$        2.000,00
3 - Outras Despesas Correntes  R$    861.000,00
4 - Investimentos
   
Sub-Total: ...............................              R$ 4.204.000,00
 
   
II- Poder Executivo:  
9 - Reserva de Contingência R$   290.000,00
 
 
Art. 2º A redução/anulação no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ocorrerá nas seguintes dotações:

4.4.90.51.99 - Obras do Poder Legislativo – diminuir R$ 95.000,00, restando saldo de R$ 5.000,00
 
4.4.90.52.99 -  Equipamentos  e  Material  Permanente – diminuir     R$ 105.000,00, restando o saldo de R$ 75.000,00
 
Art. 3º A suplementação do valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) anulada acima, ocorrerá na seguinte dotação:

9.9.99.99.00  - Reserva de Contingência
 
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de dezembro de 2022.
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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