DECRETO Nº 7367, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Fixa o valor da remuneração mensal a título de contraprestação da permissão de ocupação de espaço do Projeto Incubadora, em conformidade com a Lei nº 1889, de 07/02/2013, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando SDT nº 073/22, de 08 de setembro de 2022, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho;
D E C R E T A :
Art. 1º A remuneração mensal a título de contraprestação da permissão de ocupação de espaço do Projeto Incubadora, em conformidade com a Lei nº 1889, de 07/02/2013, fica fixada conforme abaixo:
- R$ 264,00 (duzentos e sessenta e quatro reais) para o Box de 60 m²;
R$ 343,20 (trezentos e quarenta e três reais e vinte centavos) para o Box de 78 m²;
R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) para o Box de 105 m²;
R$ 580,80 (quinhentos e oitenta reais e oitenta centavos) para o Box de 132 m²
§ Único. É obrigação da empresa incubada, o recolhimento do valor todo dia 20 de cada mês, junto a Tesouraria desta Prefeitura, no período de janeiro de 2023 a dezembro de 2023, totalizando 12 (doze) parcelas mensais, referente ao exercício de 2023.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de dezembro de 2022.