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DECRETOS Nº 7373, 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 15/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Permissão de uso zeladoria CMEI Tóquio
DECRETO Nº 7373, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
Prorroga os efeitos do Decreto nº 6762 de 11/03/2021, que concedeu permissão de uso, a título precário e oneroso, da zeladoria do CMEI Tóquio, ao Sr. ADEMIR APARECIDO PEREIRA, conforme especifica.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando autorização da Secretaria Municipal de Administração anexa;
 
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
 
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Ficam prorrogados por mais 01 (um) ano, a partir de 15/03/2022, os efeitos do Decreto nº 6762 de 11/03/2021, que concedeu permissão de uso, a título precário e oneroso, da zeladoria do CMEI Tóquio, situada na Av. das Fábricas nº 156, Vila Tóquio, Penápolis/SP, ao Sr. ADEMIR APARECIDO PEREIRA, portador do RG nº 25.199.127-1 SSP/SP e do CPF nº 119.894.998-80, para que nela faça sua residência, em conformidade com o Decreto Municipal nº 5818, de 29/05/2018.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 15/03/2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de dezembro de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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