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DECRETOS Nº 7374, 16 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 16/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Ambulância Jogos do CAP
DECRETO Nº 7374, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
“Concede Permissão de Uso de 01 (uma) ambulância, para a realização dos Jogos da 53ª Copa São Paulo de Futebol Júnior - 2023”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando a solicitação do CLUBE ATLÉTICO PENAPOLENSE – CAP, de 07 de dezembro de 2022, e autorizações dos setores competentes;
 
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f” e art. 102 da Lei Orgânica do Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica concedido Permissão de Uso, a título precário e gratuito, ao CLUBE ATLÉTICO PENAPOLENSE – CAP, inscrito no CNPJ sob o nº 44.444.594/0001-03, com endereço na Avenida do Estádio, nº 910, Centro, Penápolis/SP, representado por seu Presidente, o Sr. Nilso Moreira, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 8.810.196-4 e do CPF nº 033.829.198-93, residente e domiciliado na Rua Enio Soliane, nº 348, Centro, nesta cidade de Penápolis/SP, de 01 (uma) Ambulância, que ficará disponível no Estádio Municipal “Tenente Carriço”, nos dias e horários abaixo especificados, onde serão realizados os jogos da 53ª Copa São Paulo de Futebol Júnior - 2023, a saber:
 
  • Dia 02/01/2023 – CA Penapolense x Capivariano FC – 12:45 horas;
    Dia 02/01/2023 – Cruzeiro EC x EC Comercial – 15:00 horas;
    Dia 05/01/2023 – CA Penapolense x EC Comercial – 12:45 horas;
    Dia 05/01/2023 – Capivariano FC x Cruzeiro EC – 15:00 horas;
    Dia 08/01/2023 – CA Penapolense x Cruzeiro EC – 10:45 horas;
    Dia 08/01/2023 – EC Comercial x Capivariano FC – 13:00 horas.
 
Parágrafo Único. A ambulância deverá estar disponível no local, 01 hora e 30 minutos antes do início das partidas e permanecer 30 minutos após o encerramento das partidas, conforme horários acima, devido ao Protocolo Médico estipulado pela Federação Paulista e Governo Estadual.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de dezembro de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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