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DECRETOS Nº 7376, 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 20/12/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Suplementação por anulação
DECRETO Nº 7376, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
 
 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”.
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
 
D E C R E T A:
           
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para suplementar a dotação abaixo:
                                                  
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR A SUPLEMENTAR R$
  02.99 Reserva de Contingência  
  02.99.01 Reserva de Contingência  
249 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência 200.000,00
TOTAL 200.000,00
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o artigo 3º, da Lei nº 2.674 de 16/12/2022, publicada em 19/12/2022, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, “III”, especificado abaixo:
 
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR A ANULAR R$
  01 Poder Legislativo  
  01.01 Câmara Municipal de Penápolis  
  01.01.00 Câmara Municipal de Penápolis  
9 4.4.90.51.99 Obras do Poder Legislativo 95.000,00
10 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 105.000,00
TOTAL 200.000,00
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de dezembro de 2022.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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