LEI Nº 2678, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 098/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência, no valor de R$ 3.700.000,00 (Três milhões e setecentos mil reais) para suplementar as dotações abaixo:
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VLR A SUPLEM. R$ |
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Secretaria Municipal de Educação |
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Ensino Fundamental |
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Pessoal Civil |
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Obrigações Patronais |
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Serviço de Educação Infantil |
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Pessoal Civil |
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Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988, especificado abaixo:
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VLR A SUPLEM. R$ |
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Secretaria Municipal de Educação |
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Ensino Fundamental - Fundeb |
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Pessoal Civil - 70% |
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Pessoal Civil - 30% |
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Obrigações Patronais - 70% |
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Obrigações Patronais - 30% |
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Serviço de Educação Infantil |
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Pessoal Civil - 70% |
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Pessoal Civil - 30% |
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Obrigações Patronais - 70% |
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Obrigações Patronais - 30% |
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Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de dezembro de 2022.