LEI Nº 2679, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 096/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Altera o artigo 1º da Lei nº 2557, de 29 de outubro de 2021 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 2557, de 29 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Repasse Municipal no valor de R$ 524.490,33 (quinhentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa reais e trinta e três centavos), que serão destinados às Organizações de Sociedade Civil – O.S. para o exercício de 2022, em 12 (doze) parcelas.
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R$ 524.490,33 |
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Total Geral |
R$ 753.490,33” |
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação específica do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de dezembro de 2022.