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Obs: repasse santa casa, 13º salário, funcionários santa casa.
LEI Nº 2680, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 097/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 253.510,02 para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Penápolis autorizado a repassar o montante de R$ 253.510,02 (duzentos e cinquenta e três mil, quinhentos e dez reais e dois centavos), somente no mês de dezembro de 2022, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, destinado ao pagamento da 2ª parcela do 13º salário dos seus empregados.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de dezembro de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.