LEI Nº 2684, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 004/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar à entidade especificada, saldo dos recursos estabelecidos na Lei nº 2639, de 15 de setembro de 2022.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o saldo dos recursos destinados ao Movimento Vestindo a Camisa (MOVECA), conforme segue:
PARCELAS |
DATA DO PAGAMENTO |
VALOR DO REPASSE |
Parcela 01 |
02/23 |
R$ 8.333,33 |
Parcela 02 |
03/23 |
R$ 8.333,33 |
Parcela 03 |
04/23 |
R$ 8.333,33 |
Parcela 04 |
05/23 |
R$ 8.333,33 |
Parcela 05 |
06/23 |
R$ 8.333,33 |
Parcela 06 |
07/23 |
R$ 8.333,33 |
Parcela 07 |
08/23 |
R$ 8.333,33 |
Parcela 08 |
09/23 |
R$ 8.333,33 |
Parcela 09 |
10/23 |
R$ 8.333,37 |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de fevereiro de 2023.