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LEIS Nº 2684, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Entidades Afins
Em vigor
Obs: moveca, repasse.

LEI Nº 2684, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.

(Projeto de Lei nº 004/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Autoriza o Executivo Municipal a repassar à entidade especificada, saldo dos recursos estabelecidos na Lei nº 2639, de 15 de setembro de 2022.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o saldo dos recursos destinados ao Movimento Vestindo a Camisa (MOVECA), conforme segue:
 
PARCELAS DATA DO PAGAMENTO VALOR DO REPASSE
Parcela 01 02/23 R$ 8.333,33
Parcela 02 03/23 R$ 8.333,33
Parcela 03 04/23 R$ 8.333,33
Parcela 04 05/23 R$ 8.333,33
Parcela 05 06/23 R$ 8.333,33
Parcela 06 07/23 R$ 8.333,33
Parcela 07 08/23 R$ 8.333,33
Parcela 08 09/23 R$ 8.333,33
Parcela 09 10/23 R$ 8.333,37
 
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de fevereiro de 2023.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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