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(Projeto de Lei nº 057/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a firmar parceria com o Hospital de Amor e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar parceria com o Hospital de amor, via sua Coordenadoria de Penápolis, para alugar duas tendas que serão utilizadas no primeiro “Leilão Direito de Viver”, que será realizado no dia 04/06/2023, cujo valor está orçado em R$ 5.500,00.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de maio de 2023.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o valor de R$ 280.000,00 para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, via licitação, empresa para a reforma de parte da maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências.