As pessoas da comunidade penapolense que apresentam condições do Transtorno do Espectro Autista (TEA) também podem obter a Carteira de Identificação para Autista de forma simples e rápida. Basta que os interessados compareçam às unidades de CRAS, levando uma declaração médica da rede municipal de saúde que comprove essa condição especial.
O município de Penápolis instituiu a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, por meio da lei municipal nº 2.505, de 07 de maio de 2021.
De acordo com o artigo 1º, a referida lei contempla o Transtorno Autista, Síndrome de Asperger, Transtorno Desintegrativo da Infância, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação e Síndrome de Rett.
A legislação prevê que são direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista: vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer; proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde; acesso à educação e ao ensino profissionalizante; garantia das vagas em escola da rede pública municipal; garantia à moradia, ao mercado de trabalho, à previdência social e à assistência social.
O CRAS "Yone Lacava Pereira” (CRAS-Planalto) fica localizado na rua Manoel Foz 515 - Vila Aparecida, e o telefone para informações é o (18) 3653-4893. O CRAS “Maria Teresa Lopes Garcia Waldemarim” (CRAS-Eldorado) fica na rua Amazonas 136 - Vila América, e o telefone para informações é (18) 3653-7291. O atendimento ao público nas duas unidades ocorre de segunda a sexta feira, das 8h às 16h.
Secom - PMP