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Sexta-feira, 05 de Dezembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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DEZ
03
03 DEZ 2025
FINANÇAS
Prefeitura orienta sobre emissão de Nota Fiscal Eletrônica Padrão Nacional
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A Prefeitura de Penápolis informa aos contribuintes e aos prestadores de serviços estabelecidos no município que a partir do dia 1º de janeiro de 2026, será obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional. 
A medida foi estabelecida por meio do Decreto nº 8.380, publicado dia 27 de novembro e assinado pelo prefeito Caique Rossi, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 214/2025.
Sendo assim, todos os prestadores de serviços de Penápolis deverão a partir do dia 1º de janeiro de 2026 emitir a NFS-e Padrão Nacional, exclusivamente, por meio do Emissor Nacional, disponível no endereço eletrônico https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login.
A NFS-e de padrão nacional integra o conjunto de iniciativas do Sistema Nacional de Administração Tributária (SNAT) e está diretamente conectada aos princípios da Reforma Tributária: simplicidade, padronização, transparência e eficiência na arrecadação e fiscalização dos tributos sobre o consumo.

Transição
A fim de garantir a transição adequada para o Emissor Nacional, os prestadores de serviços, desenvolvedores de sistemas e demais contribuintes obrigados ao ISSQN deverão realizar os testes de integração e as adaptações de seus sistemas no ambiente de “produção restrita” do padrão nacional. 
Vale ressaltar que as notas fiscais emitidas no ambiente de produção restrita, durante esse período de transição, têm finalidade exclusiva de teste, não possuindo validade jurídica ou efeito tributário.
Dessa forma, os contribuintes devem efetuar os testes de integração e concluir suas adaptações e homologações até o último dia deste ano (31 de dezembro de 2025), a fim de garantir que em 1º de janeiro de 2026, todos estejam aptos a emitir NFS-e exclusivamente no Emissor Nacional em ambiente de produção.

Nº Inscrição
A Secretaria Municipal de Finanças informa ainda que o município adotou como número de Inscrição Municipal o mesmo número de identificação do Cadastro Mobiliário, considerando a necessidade de parametrização do sistema para envio de dados no Portal de NFS-e Padrão Nacional.
As Instituições Financeiras, Operadores de Plano de Saúde e Concessionárias que exploram rodovias, continuarão a declarar apenas a DMS no Portal da Prefeitura, conforme Decreto nº 3.627 de 2010, alterado pelo Decreto nº 8.381, de 14 de novembro de 2025.
A secretária municipal de Finanças, Maria Emília Pereira de Souza, recorda que inicialmente, o município pretendia editar as notas fiscais em um sistema próprio, disponível no site oficial da Prefeitura. Entretanto, nos últimos meses houve diversas atualizações tecnológicas efetuadas pela Receita Federal no Emissor Nacional da NFS-e, criando dificuldades para parametrização. 
“Diante tais adversidades, o município optou em utilizar o Emissor Nacional da Receita Federal do Brasil evitando, portanto, problemas futuros no envio das notas. Essa decisão se revelou mais acertada. Contamos com a compreensão de todos”, concluiu a secretária. 

Confira mais informações nos links abaixo: 

Sobre layout, APIs e regras de negócios, no site: 
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica

Para testes da NFS-e Padrão Nacional, acessar:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login

Para testes de envio de DPS, acessar:
https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/swagger/contribuintesissqn/
https://sefin.producaorestrita.nfse.gov.br/API/SefinNacional/docs/index

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