(Projeto de
Lei nº 101/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
|
| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
3.200.000,00 |
| |
|
TOTAL |
3.200.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes de convênio com o Governo Federal, no valor de R$ 3.200.000,00, para pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 14 de maio de 2024.