Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 21/10/2024 às 15h34
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3045, 16 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

 

LEI Nº 3045, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.

(Projeto de Lei nº 163/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
Concede, no exercício de 2025, auxílios, repasses municipais e subvenções médicas.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2025, os seguintes Auxílios, Repasses Municipais e Subvenções Médicas:
 
 
3350.43.01 - Repasse Municipal:
 
Repasse Municipal no valor total de R$ 716.000,00  (setecentos e dezesseis mil reais),  que serão destinados às Organizações de Sociedade Civil - O.S. para o ano de 2025, em 12 (doze) parcelas.
 
SOMA: R$ 716.000,00
 
 
 
3350.43.03 - Subvenções Médicas:  
Repassadas em 10 (dez) parcelas, para:  
Associação Unidos pela Vida R$    16.500,00
Asilo Lar Vicentino de Penápolis R$  150.000,00
Hospital do Câncer-Fundação Pio XII Barretos R$    12.000,00
Hospital Espírita “João Marchese” R$    36.500,00
MOVECA - Movimento Vestindo a Camisa R$    14.000,00
SOMA: R$  229.000,00
   
TOTAL GERAL: R$   945.000,00
 
 
Art. 2º Para fazer “jus” aos repasses e as subvenções previstas nesta Lei, as organizações e entidades deverão prestar contas dos recursos recebidos no ano anterior.


Parágrafo Único. Caso constatadas irregularidades na prestação de contas ou malversação dos recursos recebidos, a organização ou a entidade terá a sua dotação rateada proporcionalmente entre as demais.
 
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento.
 
 
 
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de outubro de 2024.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIAS Nº 281, 05 DE AGOSTO DE 2026 Altera a Portaria nº 256, de 28 de julho de 2026. 05/08/2026
PORTARIAS Nº 279, 04 DE AGOSTO DE 2026 Revoga, em sua totalidade, as Portarias nº 399, de 15 de setembro de 2025, e nº 149, de 07 de abril de 2026. 04/08/2026
PORTARIAS Nº 278, 04 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação em estágio probatório de servidores, e dá outras providências. 04/08/2026
PORTARIAS Nº 275, 31 DE JULHO DE 2026 Revoga a Portaria nº 93, de 24 de fevereiro de 2026. 31/07/2026
PORTARIAS Nº 274, 31 DE JULHO DE 2026 Revoga a Portaria nº 476, de 15 de setembro de 2025. 31/07/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3045, 16 DE OUTUBRO DE 2024
Código QR
LEIS Nº 3045, 16 DE OUTUBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta