(Projeto de
Lei nº 163/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Concede, no exercício de 2025, auxílios, repasses municipais e subvenções médicas.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2025, os seguintes Auxílios, Repasses Municipais e Subvenções Médicas:
3350.43.01 -
Repasse Municipal:
Repasse Municipal no valor total de R$ 716.000,00 (setecentos e dezesseis mil reais), que serão destinados às Organizações de Sociedade Civil - O.S. para o ano de 2025, em 12 (doze) parcelas.
| SOMA: |
R$ 716.000,00 |
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| 3350.43.03 - Subvenções Médicas: |
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| Repassadas em 10 (dez) parcelas, para: |
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| Associação Unidos pela Vida |
R$ 16.500,00 |
| Asilo Lar Vicentino de Penápolis |
R$ 150.000,00 |
| Hospital do Câncer-Fundação Pio XII Barretos |
R$ 12.000,00 |
| Hospital Espírita “João Marchese” |
R$ 36.500,00 |
| MOVECA - Movimento Vestindo a Camisa |
R$ 14.000,00 |
| SOMA: |
R$ 229.000,00 |
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| TOTAL GERAL: |
R$ 945.000,00 |
Art. 2º Para fazer “jus” aos repasses e as subvenções previstas nesta Lei, as organizações e entidades deverão prestar contas dos recursos recebidos no ano anterior.
Parágrafo Único. Caso constatadas irregularidades na prestação de contas ou malversação dos recursos recebidos, a organização ou a entidade terá a sua dotação rateada proporcionalmente entre as demais.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de outubro de 2024.