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DECRETOS Nº 8108, 08 DE JANEIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8108, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
 
“Nomeia membros para compor a Comissão de Gestão Compartilhada do Museu do Sol de Penápolis.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Memorando SECULT nº 04/2025 – Processo SEI nº 3537305.402.00000129/2025-85, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo, para compor a Comissão de Gestão Compartilhada do Museu do Sol de Penápolis, que definirá calendário e cronograma das ações a serem desenvolvidas em parceria, em conformidade com a Lei Municipal nº 2660, de 07/12/2022, a saber:
 
Representantes da Prefeitura Municipal:
 
  • Neira Maria Pereira Pinheiro – Secretaria Municipal de Educação;
    Lucas Casella – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
 
Representantes da Fundação de Artes de Penápolis - FUNARPE:
 
  • Carlos Alberto Bachiega;
    Joaquim Alberto Fernandes.
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de janeiro de 2025.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEIS Nº 3490, 10 DE SETEMBRO DE 2026 Concede, no exercício de 2027, Auxílios, Repasses Municipais e Subvenções Médicas. 10/09/2026
LEIS Nº 3489, 10 DE SETEMBRO DE 2026 Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos ao Lar Vicentino de Penápolis e dá outras providências. 10/09/2026
PORTARIAS Nº 325, 10 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a homologação da Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório de servidoras, e dá outras providências. 10/09/2026
DECRETOS Nº 8685, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Homologa a Resolução nº 20/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme especifica. 09/09/2026
LEIS Nº 3488, 09 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a liquidação da Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis - EMURPE, instituída pela Lei Municipal n° 1.337, de 19 de dezembro de 1983, e estabelece medidas para a proteção dos direitos de seus trabalhadores, condicionando a dissolução dos vínculos empregatícios à quitação integral de todas as obrigações da empresa. 09/09/2026
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