LEI Nº 3490, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 145/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Concede, no exercício de 2027, Auxílios, Repasses Municipais e Subvenções Médicas.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2027, os seguintes Auxílios, Repasses Municipais e Subvenções Médicas:
3350.43.01 - Repasse Municipal:
Repasse Municipal no valor total de R$ 1.068.116,00 (um milhão, sessenta e oito mil, cento e dezesseis reais), que serão destinados às Organizações da Sociedade Civil - O.S., para o ano de 2027, em 12 (doze) parcelas.
SOMA: …....................................................................................................................... R$ 1.068.116,00
3350.43.03 - Subvenções Médicas:
Repassadas em 10 (dez) parcelas, para:
Associação Unidos pela Vida …......................................................................................... R$ 19.965,00
Asilo Lar Vicentino de Penápolis .…................................................................................. R$ 181.500,00
Hospital do Câncer - Fundação Pio XII (Barretos) …......................................................... R$ 14.520,00
Hospital Espírita “João Marchese” .…................................................................................ R$ 44.165,00
MOVECA - Movimento Vestindo a Camisa ….................................................................... R$ 16.940,00
SOMA: ….......................................................................................................................... R$ 277.090,00
TOTAL GERAL: …....................................................................................................... R$ 1.345.206,00
Art. 2º Para fazer “jus” aos repasses e às subvenções previstas nesta Lei, as organizações e entidades deverão prestar contas dos recursos recebidos no ano anterior.
Parágrafo único. Caso constatadas irregularidades na prestação de contas ou malversação dos recursos recebidos, a organização ou a entidade terá a sua dotação rateada proporcionalmente entre as demais.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de setembro de 2026.