PORTARIA Nº 324, de 09 de setembro de 2026.
“Dispõe sobre o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 263, de 29 de julho de 2026, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado por meio da
Portaria nº 263, de 29 de julho de 2026, para apuração de fatos relacionados à conduta funcional da servidora M. S.;
CONSIDERANDO que a servidora encontra-se afastada de suas funções por motivo de saúde, junto ao INSS, até o dia 29 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO o Memorando da Comissão Processante, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00033743/2026-12, que informa o afastamento da servidora e solicita o sobrestamento do processo durante o período;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar à servidora o exercício do contraditório e da ampla defesa,
R E S O L V E:
Art. 1ºFica determinado o sobrestamento do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da
Portaria nº 263, de 29 de julho de 2026, em razão do afastamento da servidora M. S., matrícula nº 7785, por motivos de saúde, até o dia 29 de outubro de 2026.
Art. 2ºDurante o período de sobrestamento, ficam suspensas a prática dos atos de instrução e a contagem do prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, ressalvados os atos de mero expediente e aqueles indispensáveis à conservação dos autos e à preservação de direitos.
Art. 3ºO sobrestamento ora determinado não implica qualquer juízo antecipado acerca da existência ou inexistência de infração funcional ou da responsabilidade da servidora processada, permanecendo íntegra a finalidade de apuração dos fatos objeto do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de setembro de 2026.