PORTARIA Nº 325, de 10 de setembro de 2026.
“Dispõe sobre a homologação da Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório de servidoras, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que dispõe a
Lei Municipal nº 2.618, de 09 de junho de 2022, que institui o Sistema Municipal de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório para os servidores da Administração Pública Direta, das Autarquias e Fundações Públicas do Município de Penápolis;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00033850/2026-32, que contém o Parecer Final da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório;
CONSIDERANDO a conclusão do procedimento de avaliação, com a emissão do respectivo Parecer Final pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, que se manifestou favoravelmente à aprovação das servidoras abaixo relacionadas,
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar o resultado da Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório das servidoras abaixo relacionadas:
| CÓDIGO |
NOME |
CARGO |
ADMISSÃO |
PRAZO LEGAL |
CONCEITO |
| 8035 |
KARINE PIRES FAXINA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
11/09/2023 |
11/09/2026 |
APROVADO |
| 8037 |
STEFANY CORDEIRO PINHEIRO |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
13/09/2023 |
13/09/2026 |
APROVADO |
| 8038 |
ANA CLARA DOMICIANO MARTINS |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
14/09/2023 |
14/09/2026 |
APROVADO |
Art. 2º Reconhecer a estabilidade no serviço público municipal, das servidoras supramencionadas, a partir do decurso do prazo legal de 03 (três) anos, de efetivo exercício, entre a posse e a aprovação no processo de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório.
Art. 3º Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, por meio da área de recursos humanos, adote as providências cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de setembro de 2026.