LEI Nº 3489, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 147/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos ao Lar Vicentino de Penápolis e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros ao Lar Vicentino de Penápolis - Sociedade de São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ sob nº 44.442.804/0001-16, no valor de R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais), provenientes da Emenda Impositiva Municipal nº 04-021/2026, de autoria do Vereador Francisco José Mendes, com dotação orçamentária nº 220 e reserva de dotação nº 71, destinados à aquisição de gêneros alimentícios para os idosos acolhidos pela entidade.
Art. 2° O Lar Vicentino de Penápolis prestará contas dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação vigente.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de setembro de 2026.