DECRETO Nº 8123, DE 29 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a fixação dos Pontos Facultativos da Prefeitura Municipal de Penápolis, DAEP e EMURPE, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se planejar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Penápolis, visando o princípio da economicidade e mantendo a continuidade dos serviços sem qualquer prejuízo à população;
Considerando o Memorando - Processo SEI nº 3537305.402.00001786/2025-40, da Secretaria Municipal de Administração;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam fixados os Pontos Facultativos da Prefeitura Municipal de Penápolis, Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP e Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE, para o ano de 2025 e janeiro de 2026, conforme abaixo:
| MARÇO |
| 03 – Ponto facultativo (Segunda-Feira de Carnaval) |
| 04 – Ponto facultativo (Terça-Feira de Carnaval Carnaval) |
| 05 – Ponto facultativo até as 13h (Quarta-Feira de Cinzas) |
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| ABRIL |
| 17 – Ponto facultativo após as 12h (Quinta-feira que antecede a Sexta-Feira Santa) |
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| MAIO |
| 02 – Ponto facultativo (Sexta-Feira após o Dia do Trabalho) |
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| JUNHO |
| 19 – Ponto facultativo (Corpus Christi) |
| 20 – Ponto facultativo (Sexta-Feira após o dia de Corpus Christi) |
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| OUTUBRO |
| 27 – Ponto facultativo (antecipação do Dia do Servidor Público) |
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| NOVEMBRO |
| 21 – Ponto facultativo (posterior ao Dia da Consciência Negra) |
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| DEZEMBRO |
| 24 – Ponto facultativo (véspera de Natal) |
| 26 – Ponto facultativo (Sexta-Feira após o Natal) |
| 31 – Ponto facultativo (véspera de Ano Novo) |
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| JANEIRO |
| 02 – Ponto facultativo (Sexta-Feira após o Ano Novo) |
Art. 2º Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 8119, de 22 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de janeiro de 2025.