DECRETO Nº 8119, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a fixação dos Pontos Facultativos da Prefeitura Municipal de Penápolis, DAEP e EMURPE, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se planejar as atividades administrativas da Prefeitura Municipal de Penápolis, visando o princípio da economicidade e mantendo a continuidade dos serviços sem qualquer prejuízo à população;
Considerando o Memorando nº 015/2025 - Processo SEI nº 3537305.402.00000703/2025-03, da Secretaria Municipal de Administração;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam fixados os Pontos Facultativos da Prefeitura Municipal de Penápolis, Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental – DAEP e Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis – EMURPE, para o ano de 2025 e janeiro de 2026, conforme abaixo:
MARÇO |
03 – Ponto facultativo (Segunda-Feira de Carnaval) |
05 – Ponto facultativo até as 13h (Quarta-Feira de Cinzas) |
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ABRIL |
17 – Ponto facultativo após as 12h (Quinta-feira que antecede a Sexta-Feira Santa) |
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MAIO |
02 – Ponto facultativo (Sexta-Feira após o Dia do Trabalho) |
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JUNHO |
20 – Ponto facultativo (Sexta-Feira após o dia de Corpus Christi) |
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OUTUBRO |
27 – Ponto facultativo (antecipação do Dia do Servidor Público) |
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NOVEMBRO |
21 – Ponto facultativo (posterior ao Dia da Consciência Negra) |
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DEZEMBRO |
24 – Ponto facultativo (véspera de Natal) |
26 – Ponto facultativo (Sexta-Feira após o Natal) |
31 – Ponto facultativo (véspera de Ano Novo) |
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JANEIRO/2026 |
02 – Ponto facultativo (Sexta-Feira após o Ano Novo) |
Art. 2º Excetuam-se das disposições deste Decreto, os serviços considerados essenciais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de janeiro de 2025.