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Segunda-feira, 10 de Novembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 20/02/2025 às 12h13
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LEIS Nº 3109, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3109, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 14/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.182.800,00 (Um milhão cento e oitenta e dois mil e oitocentos reais) para suplementar a dotação que se segue:
 
Ficha Verba Depto/Serviço Valor a Suplementar - R$
  02.09 Fundo Municipal de Educação  
  02.09.01 Ensino Fundamental  
98  3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 162.000,00
  02.09.03 Serviço de Educação Infantil  
115 3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 229.800,00
  02.09.05 Serviço de Merenda  
132  3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 22.200,00
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial  
196 3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 251.400,00
188 3.3.50.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Júridica/ Manut. Sta. Casa 260.400,00
  02.16 Encargos Gerais do Município  
  02.16.01 Despesas Diversas da Administração  
237 3.3.90.36.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física 32.000,00
238  3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 225.000,00
    TOTAL 1.182.800,00
 
Art. 2º A suplementação está de acordo com a Lei nº 3108, de 28/01/2025 para concessão do Abono no valor de R$600,00 (seiscentos reais), no mês de fevereiro/2025, aos servidores municipais da ativa, quer da administração direta/indireta, conselheiros tutelares, apoiadores de combate à dengue, estagiários, residentes de direito e funcionários da Santa Casa.
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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