LEI Nº 3109, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 14/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.182.800,00 (Um milhão cento e oitenta e dois mil e oitocentos reais) para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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98 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
162.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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115 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
229.800,00 |
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02.09.05 |
Serviço de Merenda |
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132 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
22.200,00 |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
251.400,00 |
188 |
3.3.50.39.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Júridica/ Manut. Sta. Casa |
260.400,00 |
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02.16 |
Encargos Gerais do Município |
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02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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237 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física |
32.000,00 |
238 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
225.000,00 |
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TOTAL |
1.182.800,00 |
Art. 2º A suplementação está de acordo com a Lei nº 3108, de 28/01/2025 para concessão do Abono no valor de R$600,00 (seiscentos reais), no mês de fevereiro/2025, aos servidores municipais da ativa, quer da administração direta/indireta, conselheiros tutelares, apoiadores de combate à dengue, estagiários, residentes de direito e funcionários da Santa Casa.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2025.