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Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 20/02/2025 às 14h58
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DECRETOS Nº 8132, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 8132, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

 
 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.182.800,00 (Um milhão cento e oitenta e dois mil e oitocentos reais)”.
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3109, de 12 de fevereiro de 2025;
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.182.800,00 (Um milhão cento e oitenta e dois mil e oitocentos reais), para suplementar a dotação que se segue:
 
Ficha Verba Depto/Serviço Valor a Suplementar - R$
  02.09 Fundo Municipal de Educação  
  02.09.01 Ensino Fundamental  
98  3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 162.000,00
  02.09.03 Serviço de Educação Infantil  
115 3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 229.800,00
  02.09.05 Serviço de Merenda  
132  3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 22.200,00
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial  
196 3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 251.400,00
188 3.3.50.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Júridica/ Manut. Sta. Casa 260.400,00
  02.16 Encargos Gerais do Município  
  02.16.01 Despesas Diversas da Administração  
237 3.3.90.36.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física 32.000,00
238  3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 225.000,00
    TOTAL 1.182.800,00
 
Art. 2º A suplementação está de acordo com a Lei nº 3108, de 28/01/2025 para concessão do Abono no valor de R$600,00 (seiscentos reais), no mês de fevereiro/2025, aos servidores municipais da ativa, quer da administração direta/indireta, conselheiros tutelares, apoiadores de combate à dengue, estagiários, residentes de direito e funcionários da Santa Casa.
 
 
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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