Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Sexta-feira, 09 de Maio de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 8132, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 8132, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

 
 
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.182.800,00 (Um milhão cento e oitenta e dois mil e oitocentos reais)”.
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3109, de 12 de fevereiro de 2025;
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.182.800,00 (Um milhão cento e oitenta e dois mil e oitocentos reais), para suplementar a dotação que se segue:
 
Ficha Verba Depto/Serviço Valor a Suplementar - R$
  02.09 Fundo Municipal de Educação  
  02.09.01 Ensino Fundamental  
98  3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 162.000,00
  02.09.03 Serviço de Educação Infantil  
115 3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 229.800,00
  02.09.05 Serviço de Merenda  
132  3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 22.200,00
  02.13 Fundo Municipal de Saúde  
  02.13.01 Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial  
196 3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 251.400,00
188 3.3.50.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Júridica/ Manut. Sta. Casa 260.400,00
  02.16 Encargos Gerais do Município  
  02.16.01 Despesas Diversas da Administração  
237 3.3.90.36.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física 32.000,00
238  3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 225.000,00
    TOTAL 1.182.800,00
 
Art. 2º A suplementação está de acordo com a Lei nº 3108, de 28/01/2025 para concessão do Abono no valor de R$600,00 (seiscentos reais), no mês de fevereiro/2025, aos servidores municipais da ativa, quer da administração direta/indireta, conselheiros tutelares, apoiadores de combate à dengue, estagiários, residentes de direito e funcionários da Santa Casa.
 
 
 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 3176, 28 DE ABRIL DE 2025 Dá denominação de DR. FLÁVIO DELGADO à sede do CIMPE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA MICRORREGIÃO DE PENÁPOLIS, nesta cidade. 28/04/2025
DECRETOS Nº 8191, 25 DE ABRIL DE 2025 Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica. 25/04/2025
PORTARIAS Nº 153, 25 DE ABRIL DE 2025 Substitui membro na Portaria n° 352, de 16/07/2024, alterada pela Portaria nº 420, de 11/09/2024, conforme especifica. 25/04/2025
PORTARIAS Nº 152, 25 DE ABRIL DE 2025 Exonera a servidora DALVA APARECIDA DINARDI PEREIRA, Professor II, conforme especifica. 25/04/2025
PORTARIAS Nº 151, 25 DE ABRIL DE 2025 Homologa o resultado final da Progressão Vertical da Evolução Funcional da carreira de Educadora Infantil e reclassifica a servidora, conforme especifica. 25/04/2025
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 8132, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
DECRETOS Nº 8132, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia