DECRETO Nº 8132, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.182.800,00 (Um milhão cento e oitenta e dois mil e oitocentos reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3109, de 12 de fevereiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.182.800,00 (Um milhão cento e oitenta e dois mil e oitocentos reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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98 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
162.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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115 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
229.800,00 |
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02.09.05 |
Serviço de Merenda |
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132 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
22.200,00 |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
251.400,00 |
188 |
3.3.50.39.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Júridica/ Manut. Sta. Casa |
260.400,00 |
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02.16 |
Encargos Gerais do Município |
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02.16.01 |
Despesas Diversas da Administração |
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237 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física |
32.000,00 |
238 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
225.000,00 |
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TOTAL |
1.182.800,00 |
Art. 2º A suplementação está de acordo com a Lei nº 3108, de 28/01/2025 para concessão do Abono no valor de R$600,00 (seiscentos reais), no mês de fevereiro/2025, aos servidores municipais da ativa, quer da administração direta/indireta, conselheiros tutelares, apoiadores de combate à dengue, estagiários, residentes de direito e funcionários da Santa Casa.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de fevereiro de 2025.