Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 19/01/2026 às 15h28
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3121, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Alterada

LEI Nº 3121, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Altera o art. 1° da Lei n° 3045, de 16 de outubro de 2024, que trata do valor de auxílios, repasses municipais e subvenções médicas a serem concedidos no exercício de 2025.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 3045, de 16 de outubro de 2024, conforme segue:


“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor concedido para o Exercício de 2.025, dos seguintes auxílios, Repasses Municipais e subvenções Médicas:
 
3350.43.01 – Repasse Municipal – Ficha: 215
Repasse Municipal no valor total de R$ 762.540,00 (Setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos e quarenta reais) que serão destinados às Organizações de Sociedade Civil – O.S. para o ano de 2.025, em 12 (doze) parcelas.
 
SOMA: R$ 762.540,00
                                                          
3350.43.03 – Subvenções Médicas – Ficha: 190
Repassadas em 10 (dez) parcelas, para:
Associação Unidos pela Vida          R$   16.500,00
Asilo Lar Vicentino de Penápolis          R$ 150.000,00
Hospital do Câncer – Fundação Pio XII (Barretos)        R$   12.000,00
Hospital Espírita “João Marchese” R$   36.500,00
MOVECA – Movimento Vestindo a Camisa R$   14.000,00
SOMA: R$ 229.000,00
TOTAL GERAL: R$ 991.540,00”
 
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de fevereiro de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 3425, 16 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a realização de visitas periódicas dos alunos da Rede Municipal de Ensino às hortas comunitárias do Município de Penápolis e dá outras providências. 16/06/2026
LEIS Nº 3424, 15 DE JUNHO DE 2026 Institui o Dia do Barbeiro no Município de Penápolis. 15/06/2026
LEIS Nº 3421, 15 DE JUNHO DE 2026 Institui o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) no âmbito do Município e dá outras providências. 15/06/2026
PORTARIAS Nº 216, 15 DE JUNHO DE 2026 Revoga a Portaria nº 208, de 02 de junho de 2026, que nomeou Comissão destinada à abertura de Processo Administrativo Sancionador. 15/06/2026
DECRETOS Nº 8592, 12 DE JUNHO DE 2026 Fixa o valor dos copos de água envasada pela Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental e revoga o Decreto Municipal nº 4.885, de 15 de abril de 2015. 12/06/2026
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3121, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
LEIS Nº 3121, 19 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta