LEI Nº 3121, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 20/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Altera o art. 1° da Lei n° 3045, de 16 de outubro de 2024, que trata do valor de auxílios, repasses municipais e subvenções médicas a serem concedidos no exercício de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 3045, de 16 de outubro de 2024, conforme segue:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o valor concedido para o Exercício de 2.025, dos seguintes auxílios, Repasses Municipais e subvenções Médicas:
3350.43.01 – Repasse Municipal – Ficha: 215
Repasse Municipal no valor total de R$ 762.540,00 (Setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos e quarenta reais) que serão destinados às Organizações de Sociedade Civil – O.S. para o ano de 2.025, em 12 (doze) parcelas.
3350.43.03 – Subvenções Médicas – Ficha: 190
Repassadas em 10 (dez) parcelas, para:
Associação Unidos pela Vida |
R$ 16.500,00 |
Asilo Lar Vicentino de Penápolis |
R$ 150.000,00 |
Hospital do Câncer – Fundação Pio XII (Barretos) |
R$ 12.000,00 |
Hospital Espírita “João Marchese” |
R$ 36.500,00 |
MOVECA – Movimento Vestindo a Camisa |
R$ 14.000,00 |
SOMA: |
R$ 229.000,00 |
TOTAL GERAL: |
R$ 991.540,00” |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de fevereiro de 2025.