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Terça-feira, 09 de Dezembro de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
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Atualizado em: 18/03/2025 às 11h55
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LEIS Nº 3136, 12 DE MARÇO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3136, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 36/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
 
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
 
Ficha Verba Depto/Serviço Valor a Suplementar - R$
  02.10 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo  
  02.10.02 Fundo Municipal de Cultura e Turismo  
143 3.3.90.39.99 Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica - Ev. Cultural 865.000,00
    TOTAL 865.000,00
                                                                                
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, da Lei nº 3103/2024, inciso III, alínea “a”, utilizando superávit financeiro do ano anterior, para realização do Festival do Bem.
          
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.            
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de março de 2025.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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