LEI Nº 3136, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 36/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 865.000,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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143 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica - Ev. Cultural |
865.000,00 |
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TOTAL |
865.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, da Lei nº 3103/2024, inciso III, alínea “a”, utilizando superávit financeiro do ano anterior, para realização do Festival do Bem.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 12 de março de 2025.