DECRETO Nº 8519, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por
transposição/remanejamento/transferência/anulação,no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3383, de 30 de março de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional suplementar, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
|
| 198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
12.000,00 |
| |
|
TOTAL |
12.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima, serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal de 1988, conforme art. 4º, inciso IV, da Lei nº 3.326, de 16/12/2025, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
|
| 194 |
3.3.90.30.99 |
Material Consumo/Mat. Enfermagem/Mat. Odontológico |
12.000,00 |
| |
|
TOTAL |
12.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 30 de março de 2026.