DECRETO Nº 8526, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.204.803,72 (um milhão, duzentos e quatro mil, oitocentos e três reais e setenta e dois centavos).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3384, de 06 de abril de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.204.803,72 (um milhão, duzentos e quatro mil, oitocentos e três reais e setenta e dois centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
| 132 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica |
1.204.803,72 |
| |
|
TOTAL |
1.204.803,72 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do Governo Estadual, vinculados à Fonte de Recurso: 02 20010 - Merenda Escolar Estadual.
Parágrafo único. A suplementação de que trata o caput destina-se à contratação de empresa especializada para aquisição/fornecimento de marmitex destinados aos alunos da rede municipal e estadual do período noturno de Penápolis.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de abril de 2026.