DECRETO Nº 8531, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 454.247,10 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais e dez centavos).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3388, de 08 de abril de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 454.247,10 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e sete reais e dez centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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| 142 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serv. Terceiros-Pessoa Física – Ev. Cultural |
393.561,77 |
| 143 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica – Ev. Cultural |
22.712,35 |
| 146 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e material Permanente |
37.972,98 |
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TOTAL |
454.247,10 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, por meio do Ministério da Cultura, nos termos da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Lei Aldir Blanc - Ciclo 2).
Parágrafo único. A suplementação de que trata o caput destina-se ao fomento das atividades culturais do Município, incluindo a contratação de serviços de terceiros, pessoas físicas e jurídicas, bem como a aquisição de equipamentos e materiais necessários à execução de eventos e ações culturais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de abril de 2026.