DECRETO Nº 8527, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.175.250,15 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e quinze centavos).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3385, de 06 de abril de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 2.175.250,15 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e quinze centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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| |
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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| 101 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento/Material Permanente |
30.000,00 |
| |
02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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| 115 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros-Pessoa Jurídica |
2.145.250,15 |
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TOTAL |
2.175.250,15 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 4°, inciso III, alínea "a", da Lei nº 3.326, de 09 de dezembro de 2025, destinado à aquisição de material permanente, à contratação de serviços contínuos de apoio escolar a alunos com deficiência e à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de abril de 2026.