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LEIS Nº 3432, 01 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3432, DE 01 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 87/2026, de autoria do Executivo Municipal).
“Dispõe sobre a parceria entre Prefeitura e o Rotary, conforme especifica e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°Fica autorizada a parceria entre o Município de Penápolis/SP eo Rotaract Club de Penápolis para a aquisição de 01 (um) freezer com capacidade de 234 litros, 02 (dois) ares condicionados Split Hi Wall Inverter de 24.000 BTUs e 03 (três) cadeiras higiênicas hidráulicas de transferência com coletor, destinados à Ala da Maternidade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis.
Art. 2° Para esta parceria, o Município disporá de R$ 5.580,00 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais) da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 4°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de julho de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.