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LEIS Nº 3434, 01 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3434, DE 01 DE JULHO DE 2026.

(Projeto de Lei nº 89/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
 
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar valor ao Hospital Espírita João Marchesi e para MOVECA destinados ao custeio das ações e serviços executados pela entidades.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mediante a celebração de Termo de Colaboração ou instrumento jurídico congênere, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis, recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares federais destinados ao custeio dos serviços de assistência à saúde prestados à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), em favor das entidades sem fins lucrativos relacionadas no art. 2º desta Lei.
 
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1° desta Lei serão repassados às seguintes entidades, nos valores e para as finalidades a seguir indicadas, em conformidade com os respectivos Planos de Trabalho:
 
I - Hospital Espírita João Marchesi, inscrito no CNPJ sob no 00.033.940/0001-87, no valor de R$ 348.615,87 (trezentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), somados aos repasses realizados pelos seguintes vereadores:
 
Vereador Valor (R$) Natureza
Edson Bilche Girotto 36.000,00 Custeio
Francisco José Mendes 10.000,00 Custeio
Mario Abe 245.715,87 Custeio
Paulo Henrique Castelleone Sanchez 10.000,00 Custeio
Roberto Delfino da Silva 36.900,00 Custeio
Rosenwald A. L. Faleiros 10.000,00 Custeio
Total 348.615,87  
 
 
II- MOVECA - Movimento Vestindo a Camisa, inscrito no CNPJ sob no 00.928.837/0001-03, no valor de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais), somados aos repasses realizados pelos seguintes vereadores:
 
Vereador Valor (R$) Natureza
Jandineia Ap. Santos Fernandes R$ 26.900,00 Custeio
Rodolfo Valadão Ambrosio R$ 5.000,00 Custeio
TOTAL: R$ 31.900,00  
 
 
 
Art. 3°O repasse dos recursos previstos nesta Lei fica condicionado:
I - à apresentação, pelas entidades beneficiárias, de Plano de Trabalho contendo objeto, justificativa, objetivos, metas quantitativas, cronograma físico-financeiro e indicadores de resultado;
II - à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e da capacidade técnica e operacional das entidades para a execução do objeto pactuado;
 III - ao atendimento das exigências previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014, em especial quanto à dispensa ou inexigibilidade de chamamento público, quando aplicável, e na legislação municipal correlata.
 
Art. 4° As entidades beneficiárias ficam obrigadas a prestar contas da integral e correta aplicação dos recursos recebidos, na forma, nos prazos e com a documentação exigida no respectivo instrumento de parceria e na legislação de regência, sob pena de instauração de tomada de contas especial e demais sanções previstas em lei.
 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de julho de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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