LEI Nº 3433, DE 01 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 88/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar valor à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e Hospital Espírita João Marchesi, destinados ao custeio dos serviços de assistência à saúde, em conformidade com os planos de trabalho.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mediante a celebração de Termo de Colaboração ou instrumento jurídico congênere, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis, recursos financeiros oriundos de emendas parlamentares federais destinados ao custeio dos serviços de assistência à saúde prestados à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), em favor das entidades sem fins lucrativos relacionadas no art. 2º desta Lei.
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1° desta Lei serão repassados às seguintes entidades, nos valores e para as finalidades a seguir indicadas, em conformidade com os respectivos Planos de Trabalho:
I - Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, inscrita no CNPJ sob n° 53.894.218/0001-01, no valor total de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), proveniente das seguintes emendas parlamentares:
a) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referentes à Proposta n 36000746328/202600, de autoria da Deputada Federal Rosangela Moro, destinados ao custeio de material, medicamento e pagamento de médicos para a realização de exames de endoscopia e colonoscopia;
b) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referentes à Proposta no 36000747613/202600, de autoria do Deputado Federal Capitão Augusto, destinados ao custeio de material, medicamento e materiais especiais, órteses, próteses e materiais especiais (OPME);
c) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referentes à Proposta no 36000751167/202600, de autoria do Deputado Federal Vinicius Carvalho, destinados ao custeio de abastecimento de insumos, medicamentos e materiais de enfermagem;
II - Hospital Espírita João Marchesi, inscrito no CNPJ sob n° 00.033.940/0001-87 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), referente à Proposta nº 36000751159/202600, destinados à contratação de assessoria jurídica e contábil especializada e à modernização tecnológica, compreendendo a implantação/licenciamento de sistema de prontuário eletrônico e suporte técnico de tecnologia da informação.
Art. 3° O repasse dos recursos previstos nesta Lei fica condicionado:
I - à apresentação, pelas entidades beneficiárias, de Plano de Trabalho contendo objeto, justificativa, objetivos, metas quantitativas, cronograma físico-financeiro e indicadores de resultado;
II - à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e da capacidade técnica e operacional das entidades para a execução do objeto pactuado;
III - ao atendimento das exigências previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014, em especial quanto à dispensa ou inexigibilidade de chamamento público, quando aplicável, e na legislação municipal correlata.
Art. 4° As entidades beneficiárias ficam obrigadas a prestar contas da integral e correta aplicação dos recursos recebidos, na forma, nos prazos e com a documentação exigida no respectivo instrumento de parceria e na legislação de regência, sob pena de instauração de tomada de contas especiais e demais sanções previstas em lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, suplementadas, se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de julho de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.