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LEIS Nº 3436, 02 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3436, DE 02 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 96/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar valores à Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 153.615,87 (cento e cinquenta e três mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e sete centavos) à Santa Casa de Misericórdia de Penapolis, oriundo de emenda impositiva do Vereador Júlio César Caetano, destinado à aquisição de uniformes aos colaboradores da instituição, bem como lençóis, fronhas e outros.
Art. 2º A Santa Casa de Misericórdia de Penápolis prestará contas do valor repassado no prazo de 06 (seis) meses, após o recebimento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de julho de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.