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PORTARIAS Nº 261, 29 DE JULHO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº261, DE 29 DE JULHO DE 2026.
 
 
 
“Reabre o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 474, de 19 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o acórdão proferido nos autos da Apelação nº 1008295-82.2025, que determinou a anulação do Processo Administrativo Disciplinar a partir da fase do relatório final, mantendo hígidos os atos regularmente praticados até aquele momento;
 
CONSIDERANDO o Despacho nº 0725450, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00025260/2026-36, da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Penápolis, que manifesta pela reabertura do Processo Administrativo Disciplinar para prosseguimento regular dos atos processuais;
 
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assegurando a continuidade da instrução processual a partir da fase determinada no acórdão, com observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;
 
R E S O L V E :
 
 
Art. 1ºReabrir o Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 474, de 19 de dezembro de 2024, destinado à apuração da conduta atribuída ao servidor S. B., consistente em suposta agressão praticada contra servidora municipal, para prosseguimento dos atos processuais.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, contado da publicação desta Portaria.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 474, de 19 de dezembro de 2024, que não conflitarem com a presente Portaria.
Art. 4º Dê-se ciência desta Portaria aos membros da Comissão Processante e aos demais interessados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de julho de 2026.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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