LEI Nº 3514, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 181/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar água potável para evento do dia das crianças, a ser realizado na cidade de Penápolis, e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a doar até 1.500 (mil e quinhentos) copos de água potável, destinados ao atendimento do evento do Dia das Crianças, a ser realizado no dia 12 de outubro de 2026, pelas ruas da cidade de Penápolis.
Art. 2º A água potável objeto da doação será disponibilizada pela Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental de Penápolis – DAEP, observados os procedimentos administrativos pertinentes e a disponibilidade do produto, ficando o respectivo custo a cargo da Prefeitura Municipal de Penápolis.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei destina-se, exclusivamente, ao consumo dos participantes do evento do Dia das Crianças, durante sua realização, visando contribuir para a hidratação, o bem-estar e o adequado acolhimento dos participantes.
Art. 4º A doação autorizada por esta Lei possui caráter excepcional e específico para o evento mencionado no art. 1°, não constituindo obrigação permanente no Município ou do DAEP.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de outubro de 2026.