LEI Nº 3519, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 177/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação Vila da Infância da Igreja Metodista – AVI, oriundos de Emendas Impositivas Municipais, mediante Termo de Fomento, e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação Vila da Infância da Igreja Metodista – AVI, inscrita no CNPJ sob o nº 44.562.734/0001-30, o valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), mediante celebração de Termo de Fomento, nos termos da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput é oriundo das Emendas Impositivas Municipais a seguir relacionadas, vinculadas à Ficha Orçamentária nº 220 e à Reserva de Dotação nº 70, com indicação de seus respectivos códigos de identificação, autores e valores:
I – nº 08-017/2026, de autoria do Vereador Carlos Alberto Feltrin, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
II – nº 13-020/2026, de autoria da Vereadora Jandinéia Aparecida dos Santos Fernandes, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
III – nº 09-015/2026, de autoria do Vereador Roberto Delfino da Silva, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º serão destinados exclusivamente à aquisição dos seguintes equipamentos, mobiliários, utensílios e materiais de apoio, conforme especificações constantes do Plano de Trabalho:
I – 10 (dez) cadeiras giratórias com braços, modelo executiva, no valor total de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais);
II – 11 (onze) mouses sem fio, no valor total de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais);
III – 2 (dois) notebooks Windows 11 Home, 8 GB, 512 GB SSD, no valor total de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais);
IV – 2 (duas) impressoras Epson L3150, Wi-Fi, na cor preta, no valor total de R$ 3.156,00 (três mil, cento e cinquenta e seis reais);
V – 300 (trezentos) conjuntos de talheres de refeição grande em inox, compostos por garfo, faca e colher, no valor total de R$ 1.197,00 (mil cento e noventa e sete reais);
VI – 30 (trinta) mesas e poltronas plásticas, no valor total de R$ 5.970,00 (cinco mil, novecentos e setenta reais);
VII – 2 (duas) mesas para escritório em L, no valor total de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais);
VIII – 1 (um) sistema de PABX, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
IX – 1 (um) relógio de ponto REP ID Class, com impressão digital e proximidade, no valor total de R$ 1.990,00 (mil novecentos e noventa reais);
X – 4 (quatro) jarras de suco com tampa, com capacidade de 2 litros, no valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais);
XI – 1 (um) micro-ondas de bancada, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais);
XII – 1 (uma) geladeira, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
XIII – 1 (um) refrigerador expositor vertical, no valor total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);
XIV – 1 (um) freezer horizontal, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
XV – 4 (quatro) tambores com tampa, no valor total de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais);
XVI – 10 (dez) vasilhas com tampa grande, no valor total de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais);
XVII – 10 (dez) vasilhas com tampa média, no valor total de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais);
XVIII – 10 (dez) vasilhas com tampa pequena, no valor total de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais);
XIX – 11 (onze) caixas multiuso grandes, no valor total de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);
XX – 10 (dez) caixas multiuso médias, no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais);
XXI – 5 (cinco) caixas multiuso pequenas, no valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);
XXII – 1 (um) liquidificador industrial, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais);
XXIII – 4 (quatro) assadeiras grandes, no valor total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);
XXIV – 4 (quatro) assadeiras médias, no valor total de R$ 200,00 (duzentos reais);
XXV – 4 (quatro) tábuas de cozinha, em plástico, no valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais);
XXVI – 3 (três) processadores de alimentos, no valor total de R$ 90,00 (noventa reais);
XXVII – 10 (dez) refratários de vidro com tampa, no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais);
XXVIII – 3 (três) facas para cozinha, no valor total de R$ 120,00 (cento e vinte reais);
XXIX – 1 (um) ralador de alimentos grande, no valor total de R$ 40,00 (quarenta reais); e
XXX – 1 (uma) estufa de alimentos grande, no valor total de R$ 900,00 (novecentos reais).
Parágrafo único. A aplicação dos recursos deverá observar as especificações, quantitativos e valores constantes deste artigo e do Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada a utilização dos recursos para finalidade diversa daquela estabelecida nesta Lei e no respectivo Termo de Fomento.
Art. 3ºA Associação Vila da Infância da Igreja Metodista – AVI prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos estabelecidos na
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no respectivo Termo de Fomento.
Art. 4º O Termo de Fomento estabelecerá as condições para execução do objeto, aplicação dos recursos, acompanhamento, fiscalização, monitoramento e prestação de contas da parceria, observada a legislação aplicável.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de outubro de 2026.