LEI Nº 3518, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 176/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros à Associação Unidos pela Vida, oriundos de Emendas Impositivas Municipais, e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação Unidos pela Vida, inscrita no CNPJ sob o n° 04.467.318/0001-38, o valor total de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), mediante celebração de Termo de Fomento, nos termos da
Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014.
Parágrafo único. O valor de que trata o caput é oriundo das Emendas Impositivas Municipais a seguir relacionadas, vinculadas a Dotação Orçamentária n° 220, Reserva de Dotação n° 68, com a indicação de seus respectivos códigos de identificação, autores e valores:
I – n° 01-016/2026, de autoria do Vereador Altair dos Santos Reis, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – n° 08-016/2026, de autoria do Vereador Carlos Alberto Feltrin, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III – n° 07-014/2026, de autoria do Vereador Edson Bilche Girotto, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV – n° 04-020/2026, de autoria do Vereador Francisco José Mendes, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
V – n° 13-019/2026, de autoria da Vereadora Jandinéia Aparecida dos Santos Fernandes, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
VI – n° 12-011/2026, de autoria do Vereador Júlio Cesar Caetano, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e
VII – n° 09-014/2026, de autoria do Vereador Roberto Delfino da Silva, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 2º Os recursos repassados serão destinados à aquisição de bens permanentes e materiais de consumo necessários ao fortalecimento e aprimoramento da execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – SAICA, nos termos do Plano de Trabalho, conforme a seguinte distribuição:
I – R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) para aquisição de 01 (uma) motocicleta Honda Biz 125, modelo 2026;
II – R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para aquisição de materiais permanentes; e
III – R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para aquisição de materiais de consumo.
Art. 3° A Associação Unidos pela Vida prestará contas do valor repassado na forma e nos prazos estabelecidos na
Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e no respectivo Termo de Fomento.
Art. 4°As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de outubro de 2026.