LEI Nº 3517, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 175/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a Associação Cultural Nipo Brasileira de Penápolis para cessão de lanches conforme especifica”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com a Associação Cultural Nipo Brasileira de Penápolis para cessão de 800 (oitocentos) lanches, no valor estimado de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), que serão fornecidos no dia 17 de outubro de 2026 aos participantes do Bom Odori, realizado na sede da Associação – Kai-Kan.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de outubro de 2026.