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PORTARIAS Nº 105, 01 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 105, 01 de março de 2021.
 
“Suspende a Ação Fiscal para a execução de calçadas (passeio), nos imóveis nus, enquanto perdurar a situação de calamidade pública no setor da saúde pública”.
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando o Memorando nº 003/2021, de 25 de fevereiro de 2021, da Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana/ Resp. Chefe de Gabinete;
 
Considerando que o Decreto Municipal nº 6428, de 09 de abril de 2020, estabeleceu no Município de Penápolis, o estado de calamidade pública, no setor de saúde por conta da pandemia COVID-19, por prazo indeterminado;
 
Considerando que esse prazo indeterminado na mesma conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020, que estabeleceu medidas sanitárias para combater a pandemia da COVID-19, também teve seus prazos indeterminados convalidados pela Decisão constante na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6625, de 30/12/2020, do S.T.F., cujo relator foi o Ministro Ricardo Lewandowski;
 
Considerando que esta pandemia da COVID-19 interferiu e comprometeu a economia mundial e do país e, em conseqüência, de toda a população, inclusive os contribuintes penapolenses;
 
Considerando que no Estado de São Paulo há o Plano São Paulo que disciplina sócio-econômica toda a população e as atividades essências e não essenciais;
 
R E S O L V E :
 
Suspender, junto ao Setor de Fiscalização de Obras e Posturas, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, a Ação Fiscal para a execução de calçadas (passeio), nos imóveis nus, enquanto perdurar a situação de calamidade pública no setor da saúde pública.
 
Lavre-se a presente Portaria, cientificando-se os interessados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de março de 2021.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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