DECRETO Nº 6428, DE 09 DE ABRIL DE 2020.
“Reconhece como Estado de Calamidade Pública as situações de fato e de direito que ensejaram na edição dos Decretos Municipais nºs 6395/20, 6401/20, 6402/20, 6403/20, 6404/20, 6406/20, 6408/20, 6415/20, 6416/20, 6417/20, 6418/20, 6423/20, 6425/20 e 6426/20.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as exposições de fato e de direito que fundamentaram a edição dos Decretos Municipais nºs 6395/20, 6401/20, 6402/20, 6403/20, 6404/20, 6406/20, 6408/20, 6415/20, 6416/20, 6417/20, 6418/20, 6423/20, 6425/20 e 6426/20 e que ficam aqui integralmente ratificadas;
Considerando que as situações ali indicadas emergenciais e temporárias e que orbitavam na seara do provável e do possível, acabaram se agravando com a consolidação da pandemia do COVID-19;
Considerando a edição do Decreto Legislativo Estadual nº 2.495/20, que reconheceu, para efeitos do Artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência de Estado de Calamidade Pública nos municípios do Estado;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica reconhecido e decretado o Estado de Calamidade Pública no âmbito do Município de Penápolis/SP.
Art. 2º- Os Decretos Municipais nºs 6395/20, 6401/20, 6402/20, 6403/20, 6404/20, 6406/20, 6408/20, 6415/20, 6416/20, 6417/20, 6418/20, 6423/20, 6425/20 e 6426/20 deixam de tratar de situações emergenciais e temporárias, passando a tratá-las como Estado de Calamidade Pública, ficando encampadas por este Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à edição dos Decretos Municipais nºs 6395/20, 6401/20, 6402/20, 6403/20, 6404/20, 6406/20, 6408/20, 6415/20, 6416/20, 6417/20, 6418/20, 6423/20, 6425/20 e 6426/20.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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