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CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Comissão de Compliance, o qual fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de agosto de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Altera o Decreto nº 8.350, de 24 de outubro de 2025, para suprimir o inciso IV do art. 3º e atualizar a tabela de critérios de hierarquização constante do art. 5, conforme especifica.
Concede permissão de uso, a título precário e oneroso, da zeladoria da EMEF Prof. Marilena Cipriano Pereira, à Sra. Elisabete Barbosa, para fins de moradia, conforme especifica.