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LEIS Nº 2532, 01 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Suplementação, Academias ao Ar livre.

LEI Nº 2532, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.

(Projeto de Lei nº 050/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para a dotação que se segue:
              
FICHA VERBA DEPTO/SERVIÇO VALOR R$
  02.06 Sec. Municipal de Administração  
  02.06.01 Gabinete de Administração Geral  
67 3.3.90.30.99 Material de Consumo 25.000,00
69 3.3.90.39.99 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
  02.11 Sec. Municipal Esportes, Lazer e Juventude  
  02.11.02 Fundo Municipal de Esporte  
157 4.4.90.52.99 Equipamento e Material Permanente 100.000,00
  02.12         Secretaria Municipal de Obras/Serviços  
  02.12.02 Serviço de Infraestrutura Urbana  
173 4.4.90.51.99 Obras/Instal. - Canalização/Galerias/Bacias 100.000,00
    TOTAL 250.000,00
 
 
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados  recursos provenientes da Emenda Parlamentar nº 202125200006 - Deputado Carlos Zarattini (R$ 100.000,00) para a aquisição de quatro academias ao ar livre, conforme Memo. nº 196/2021, da Secretaria Municipal de Esportes e Emenda Parlamentar nº 202131340010 - Deputado Fausto Pinato (R$ 150.000,00), sendo R$ 50.000,00 destinados a custeios diversos da Administração e R$ 100.000,00 para a Secretaria Municipal de Obras/Serviço de Infraestrutura Urbana, destinados a bacias coletoras de águas pluviais.
 
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
 
 
 
 
 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de setembro de 2021.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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