LEI Nº 2931, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
(Projeto de
Lei nº 44/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar dinheiro para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, devendo o hospital prestar contas dentro do prazo de 60 dias da data do recebimento.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de fevereiro de 2024.