LEI Nº 3174, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei nº 75/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Prorroga o Plano Municipal de Educação por 10 anos.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o Plano Municipal de Educação por 10 anos, a partir da publicação da presente Lei, plano este instituído pela Lei Municipal nº 2104/2015.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de abril de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.