9º TERMO DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO Nº 022/2017
Considerando que a empresa PERCIO MAKOTO TOORU KAMIJO JUNIOR ME celebrou em 28/03/2017 o Contrato nº 022/2017, destinado à aquisição de ovos de galinha para merenda escolar, conforme Pregão Presencial nº 04/2017 – Processo nº 14/2017, e que o mesmo terá seu vencimento em 28/03/2021;
Considerando o Memorando nº 01, de 20/01/2021, exarado pela Cozinha Piloto/ Secretaria Municipal de Educação, solicitando a prorrogação do prazo de vigência do referido Contrato;
Considerando que o Setor de Compras/ Licitação apresentou novas cotações de preços referente ao objeto da presente contratação, demonstrando ser mais vantajoso à Administração a continuidade do presente Contrato;
Considerando o parecer favorável da Procuradoria Geral do Município quanto ao presente aditamento contratual, conforme parecer que faz parte integrante ao aludido;
O
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail:
[email protected], neste ato representado pelo Sr.
Carlos Henrique Rossi Catalani, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 28.307.950-2 SSP/SP e do CPF nº 334.393.868-80, nascido em 03/04/1985, residente na Rua Antonieta Vilela Ferreira, nº 436, bairro Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16303-026, e-mail:
[email protected] e a empresa
PERCIO MAKOTO TOORU KAMIJO JUNIOR ME, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 17.489.222/0001-12, Inscrição Estadual nº 449.023.276.113, com sede no Sítio Kamijo, s/n, Caixa Postal 02, Bairro Primeira Aliança, na cidade de Mirandópolis, CEP: 16.830-000, Telefone: (18) 99125-4780, e-mail:
[email protected], neste ato representada por seu representante legal, o Sr.
Percio Makoto Tooru Kamijo Junior, brasileiro, portador do RG nº 11.963.532-X SSP/SP e do CPF nº 052.490.638-61, nascido em 14/04/1961, e-mail:
[email protected], resolvem de comum consenso e de forma amigável, proceder alteração na Cláusula Nona do Contrato nº 022/2017, destinado à aquisição de ovos de galinha para merenda escolar, prorrogando-se o prazo de vigência do mesmo por mais 06 (seis) meses, a partir de 28/03/2021, com fundamento no inciso II, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
As partes ratificam que as demais cláusulas e condições do Contrato nº 022/2017 permanecem inalteradas.
E por estarem de acordo com as Cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Penápolis, 28 de janeiro de 2021.